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Almeida Sociedade de Advogados

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Nossos serviços

Desenvolvemos serviços jurídicos personalizados que atendem às necessidades específicas dos clientes. Confira abaixo os serviços que proporcionamos e entre em contato hoje mesmo se tiver alguma pergunta.

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Consultoria Jurídica

Este é um dos nossos serviços mais populares e nossa agenda costuma ficar cheia. Independentemente da sua necessidade jurídica, não se preocupe pois oferecemos todos os recursos e as orientações para que você tenha sucesso.

Direito Civil

Direito Civil é o ramo do Direito que engloba o conjunto de normas jurídicas responsáveis por regular os direitos e obrigações de ordem privada em relação as pessoas, seus bens e suas relações. É o principal ramo do Direito Privado.

Direito do Trabalho

Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição.

Direito Previdenciário

Direito Previdenciário é um dos ramos do direito público e tem como objetivo o estudo e a regulamentação da seguridade social. Trata, dentre outros aspectos, do amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, quando se encontram em alguma situação de necessidade social.

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Direito médico

Decisões jurídicas podem ser difíceis e complicadas, por isso é importante ter um especialista em direito médico, seja para pacientes, para médicos, em prol dos planos de saúde ou hospitais, nos conselhos de medicina, enfermagem e demais profissionais da saúde, para associações médicas sem fins lucrativos, entre outras.

Direito Criminal

Direito Penal é o ramo da área Jurídica dedicado a resolver conflitos que surgem quando cidadãos ou empresas violam as leis.

Artigos Jurídicos

Nesta seção, apresentamos artigos, entrevistas e coberturas da mídia sobre nossos advogados, nosso trabalho jurídico e nossas atividades.

Inicio: Novidades e atualizações

Engravidou e o pai sumiu? Saiba o que fazer

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22 de julho de 2020

Infelizmente é algo que acontece com muita frequência. Se caso não tenha acontecido com você, provavelmente já aconteceu com alguma mulher que você conhece e é por isso que aqui vão algumas dicas do que é necessário fazer:

  1. Primeiro, é necessário ACHAR O PAI DA CRIANÇA : Se a mãe não sabe onde está o pai, é possível acionar o judiciário para a localização de um endereço do pai, sendo necessário pelo menos o nome completo e se possível CPF e nome da mãe, para que então o juiz utilize ferramentas para a sua busca.

  2. Segundo, será necessário COMPROVAR A PATERNIDADE: para preservar o bebê durante a gestação e posteriormente seja feito um exame de DNA, a gestante pode comprovar apresentando e-mail, mensagens, fotos, testemunhas que levem ao convencimento do juiz indícios de paternidade.

  3. Terceiro, PEDIR ALIMENTOS GRAVÍDICOS: É um direito da mulher gestante pedir alimentos ao pai da criança desde a concepção até o parto, independentemente da existência de um casamento, união estável ou até mesmo de um real relacionamento entre as partes.

Para maiores informações entre em contato conosco.

Como fica a partilha do imóvel financiado com o divórcio

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23 de Julho de 2019

Um dos regimes de bens mais adotados é o da comunhão parcial de bens. Neste regime, cada um fica com metade do patrimônio construído em conjunto, após a constância do casamento.
Vale mencionar que, não é levado em consideração o que cada um pagou para a aquisição do bem, basta um dos cônjuges adquirir um bem após o casamento ou união, que este será dividido igualmente.
Por sua vez, quando o casal adquire um imóvel através de financiamento e acabam se divorciando antes da quitação do imóvel, devem ser partilhados entre o casal os valores do financiamento que foram pagos durante a constância do casamento e a valorização do imóvel.
Uma vez que ao contratar um financiamento, o bem passa a ser de titularidade da instituição financeira que concedeu o empréstimo, até a quitação integral e total dos valores.
Assim, caso uma das partes permaneça no imóvel, após a partilha dos valores pagos e assuma exclusivamente o pagamento das prestações futuras, poderá fazer jus à integralidade do imóvel.
Outra opção é o imóvel ser mantido em titularidade conjunta do casal, respondendo os ex-cônjuges pelo pagamento das parcelas restantes, para ser realizada uma futura partilha.
Contudo, o aconselhável é que a partilha de direitos sobre imóvel financiado não seja postergada, quando desfeitas as uniões.

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Avenida Dom Oscar, 387, São Domingos, Coronel Fabriciano/MG, CEP: 15170-308

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