
Nossos serviços
Desenvolvemos serviços jurídicos personalizados que atendem às necessidades específicas dos clientes. Confira abaixo os serviços que proporcionamos e entre em contato hoje mesmo se tiver alguma pergunta.




Direito Previdenciário
Direito Previdenciário é um dos ramos do direito público e tem como objetivo o estudo e a regulamentação da seguridade social. Trata, dentre outros aspectos, do amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, quando se encontram em alguma situação de necessidade social.


Direito médico
Decisões jurídicas podem ser difíceis e complicadas, por isso é importante ter um especialista em direito médico, seja para pacientes, para médicos, em prol dos planos de saúde ou hospitais, nos conselhos de medicina, enfermagem e demais profissionais da saúde, para associações médicas sem fins lucrativos, entre outras.
Engravidou e o pai sumiu? Saiba o que fazer
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22 de julho de 2020
Infelizmente é algo que acontece com muita frequência. Se caso não tenha acontecido com você, provavelmente já aconteceu com alguma mulher que você conhece e é por isso que aqui vão algumas dicas do que é necessário fazer:
Primeiro, é necessário ACHAR O PAI DA CRIANÇA : Se a mãe não sabe onde está o pai, é possível acionar o judiciário para a localização de um endereço do pai, sendo necessário pelo menos o nome completo e se possível CPF e nome da mãe, para que então o juiz utilize ferramentas para a sua busca.
Segundo, será necessário COMPROVAR A PATERNIDADE: para preservar o bebê durante a gestação e posteriormente seja feito um exame de DNA, a gestante pode comprovar apresentando e-mail, mensagens, fotos, testemunhas que levem ao convencimento do juiz indícios de paternidade.
Terceiro, PEDIR ALIMENTOS GRAVÍDICOS: É um direito da mulher gestante pedir alimentos ao pai da criança desde a concepção até o parto, independentemente da existência de um casamento, união estável ou até mesmo de um real relacionamento entre as partes.
Para maiores informações entre em contato conosco.
Como fica a partilha do imóvel financiado com o divórcio

23 de Julho de 2019
Um dos regimes de bens mais adotados é o da comunhão parcial de bens. Neste regime, cada um fica com metade do patrimônio construído em conjunto, após a constância do casamento.
Vale mencionar que, não é levado em consideração o que cada um pagou para a aquisição do bem, basta um dos cônjuges adquirir um bem após o casamento ou união, que este será dividido igualmente.
Por sua vez, quando o casal adquire um imóvel através de financiamento e acabam se divorciando antes da quitação do imóvel, devem ser partilhados entre o casal os valores do financiamento que foram pagos durante a constância do casamento e a valorização do imóvel.
Uma vez que ao contratar um financiamento, o bem passa a ser de titularidade da instituição financeira que concedeu o empréstimo, até a quitação integral e total dos valores.
Assim, caso uma das partes permaneça no imóvel, após a partilha dos valores pagos e assuma exclusivamente o pagamento das prestações futuras, poderá fazer jus à integralidade do imóvel.
Outra opção é o imóvel ser mantido em titularidade conjunta do casal, respondendo os ex-cônjuges pelo pagamento das parcelas restantes, para ser realizada uma futura partilha.
Contudo, o aconselhável é que a partilha de direitos sobre imóvel financiado não seja postergada, quando desfeitas as uniões.
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